Portaria n.º 20637

Tipo
Portaria
Data
17/06/1964
Diploma n.º
20637
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 2) do artigo 9.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 20637

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.