Portaria n.º 20619

Tipo
Portaria
Data
06/06/1964
Diploma n.º
20619
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de tripas secas, para serem exportadas depois de seleccionadas por qualidades e calibres



Portaria n.º 20619

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tripas secas, para serem exportadas depois de seleccionadas por qualidades e calibres.

2.º Que, por cada 100 kg de tripas seleccionadas exportadas, se restituam os direitos correspondentes a 108 kg de tripas secas importadas.

Ministério das Finanças, 6 de Junho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.