Tipo
Portaria
Data
30/05/1964
Diploma n.º
20609
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria n.º 13330 (ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei de Recrutamento e Serviço Militar)
Portaria n.º 20609
Estipulando o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35983, de 23 de Novembro de 1946, que os mancebos maiores de 18 anos, ainda não recenseados ou incorporados no serviço das fileiras, carecem de licença militar para se ausentarem para o estrangeiro a título temporário ou definitivo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que fique sem efeito a nota (10) ao quadro n.º 2 da Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950.
Ministério do Exército, 30 de Maio de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.