Portaria n.º 206/88

Tipo
Portaria
Data
31/03/1988
Diploma n.º
206/88
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 8 ao anexo à Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (cria a marca Modelo conforme, que poderá ser aposta em qualquer produto industrial, mediante certificação pela Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia)



Portaria n.º 206/88

de 31 de Março

Considerando a necessidade de aplicação da marca Modelo conforme, criada pela Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril, em produtos de reduzida dimensão;

Considerando as dificuldades de legibilidade das indicações «SNGQ» e «modelo conforme» na marca em dimensões reduzidas:

Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, que ao anexo à Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril, seja aditado um n.º 8, com a seguinte redacção:

8 - Na execução da marca Modelo conforme em dimensões reduzidas, o organismo de certificação competente pode autorizar que sejam suprimidas as indicações «SNGQ» e «modelo conforme».

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Março de 1988.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.