Portaria n.º 20589

Tipo
Portaria
Data
18/05/1964
Diploma n.º
20589
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes a aplicar para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial



Portaria n.º 20589

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, com relação aos respectivos anos, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.