Tipo
Portaria
Data
18/05/1964
Diploma n.º
20589
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os coeficientes a aplicar para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial
Portaria n.º 20589
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, com relação aos respectivos anos, os coeficientes seguintes:
Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.