Portaria n.º 20550

Tipo
Portaria
Data
02/05/1964
Diploma n.º
20550
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras, Vila Nova de Famalicão e Montemor-o-Novo



Portaria n.º 20550

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, que os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados sejam ampliados mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras: um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão: um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo: um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 2 de Maio de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.