Portaria n.º 20542

Tipo
Portaria
Data
29/04/1964
Diploma n.º
20542
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria em Sá da Bandeira, Malanje e Carmona, sedes, respectivamente, dos distritos da Huíla, Malanje e Uíge, província ultramarina de Angola, uma subinspecção da Polícia Judiciária



Portaria n.º 20542

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º Criar em Sá da Bandeira, Malanje e Carmona, sedes, respectivamente, dos distritos da Huíla, Malanje e Uíge, uma subinspecção da Polícia Judiciária.

2.º Cada subinspecção é dotada com o seguinte quadro de pessoal:

1 subinspector;

2 agentes de 1.ª classe;

2 agentes de 2.ª classe;

1 agente auxiliar de 2.ª classe;

1 aspirante;

1 servente de 2.ª classe.

3.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.