Portaria n.º 20535

Tipo
Portaria
Data
25/04/1964
Diploma n.º
20535
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Magaza, distrito da Zambézia, província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 20535

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Magaza, distrito da Zambézia, na província de Moçambique, dependente da delegação do mesmo organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º, com a nova redacção dada pelo citado Decreto-Lei n.º 43582.

Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.