Portaria n.º 20522

Tipo
Portaria
Data
21/04/1964
Diploma n.º
20522
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra um crédito destinado a suportar os encargos derivados da execução de determinadas obras incluídas no II Plano de Fomento



Portaria n.º 20522

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de lhe serem facultados os recursos financeiros necessários à satisfação de encargos derivados da execução de obras respeitantes a urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de interesse geral;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea b), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 1016261$80, tomando como contrapartida o subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a suportar os encargos com «II Plano de Fomento - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de interesse geral».

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.