Portaria n.º 20511

Tipo
Portaria
Data
13/04/1964
Diploma n.º
20511
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Da nova redacção ao § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884



Portaria n.º 20511

Torna-se necessário alterar a doutrina do § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, de forma a permitir que segundos-criados possam concorrer à classe dos despenseiros.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, que o § único do artigo 46.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Arruada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º ...

§ único. Nos concursos para a classe dos despenseiros apenas podem ser admitidos primeiros-cozinheiros e primeiros-criados; desde que tenham dois anos de serviço efectivo, também podem ser admitidos segundos-cozinheiros, segundos-criados e padeiro.

Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.