Portaria n.º 20505

Tipo
Portaria
Data
10/04/1964
Diploma n.º
20505
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva, para feitos de promoção à classe de reverificador-chefe do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, para o desempenho das funções que, nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e da Guiné, competem à mesma classe, aos reverificadores que, nesta categoria, tenham desempenhado, interinamente, durante mais de dois anos e com as melhores informações as referidas funções, a doutrina do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 45347



Portaria n.º 20505

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que a doutrina do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 45347, de 9 de Novembro de 1963, seja extensiva, para efeitos de promoção à classe de reverificador-chefe e do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, para o desempenho das funções que, nas províncias de Cabo Verde e da Guiné, competem à mesma classe, aos reverificadores que, nesta categoria, tenham desempenhado, interinamente, durante mais de dois anos e com as melhores informações as referidas funções.

Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - Peixoto Correia.