Tipo
Portaria
Data
09/04/1964
Diploma n.º
20503
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Introduz alterações no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798
Portaria n.º 20503
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, introduzir a seguinte alteração no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:
O galhardete a hastear no automóvel do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública passa a ser igual ao guião aprovado pela Portaria n.º 19099, de 28 de Março de 1962, mas de forma rectangular, na medida de 0,30 m x 0,20 m.
Ministério do Interior, 9 de Abril de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.