Portaria n.º 205/89

Tipo
Portaria
Data
10/03/1989
Diploma n.º
205/89
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional



Portaria n.º 205/89

de 10 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá:

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-postal» e o símbolo «Código postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso o selo de 29$00 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data de entrada em circulação - 8 de Março de 1989.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.