Portaria n.º 205/78

Tipo
Portaria
Data
14/04/1978
Diploma n.º
205/78
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução sejam igualmente remetidos a este órgão de soberania



Portaria n.º 205/78

de 14 de Abril

A Portaria n.º 617/76, de 16 de Outubro, que aprovou o formulário dos diplomas emanados do Governo, não contemplou as situações em que a competência legislativa pertença simultaneamente a dois órgãos de soberania.

Importa assim completar aquele texto por forma a suprir a lacuna existente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro:

1.º Os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução serão remetidos a este órgão de soberania, a fim de neles se fazer menção de aprovação, só depois seguindo para promulgação.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.