Portaria n.º 20499

Tipo
Portaria
Data
08/04/1964
Diploma n.º
20499
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, com a Comissão Coordenadora dos Assuntos Relativos a Bens Pertencentes a Súbditos da União Indiana



Portaria n.º 20499

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, com a Comissão Coordenadora dos Assuntos Relativos a Bens Pertencentes a Súbditos da União Indiana, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de obras públicas e transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 2065.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 145550$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 70800$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 33650$00

... 250000$00

Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.