Portaria n.º 20492

Tipo
Portaria
Data
04/04/1964
Diploma n.º
20492
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé - Revoga a Portaria n.º 19888



Portaria n.º 20492

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, estabelecida pela Portaria n.º 19888, de 7 de Junho de 1963, e as alterações que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... 1

Artífices radioelectricistas:

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiro ... 1

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Electricistas:

Marinheiro ... 1

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Fuzileiros:

Segundo-sargento (ver nota b) ... 1

Cabos (ver nota b) ... 3

Marinheiros (ver nota b) ... 9

Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1

... 27

... 28

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar a Portaria n.º 19888, de 7 de Junho de 1963.

Nota

Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de S. Tomé poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé. - Peixoto Correia.