Tipo
Portaria
Data
03/04/1964
Diploma n.º
20490
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45205, que aprova o Regulamento das Radiocomunicações e o Regulamento Adicional das Radiocomunicações, referidos no artigo 14.º da Convenção internacional das telecomunicações
Portaria n.º 20490
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45205, de 21 de Agosto de 1963.
Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.