Portaria n.º 20488

Tipo
Portaria
Data
03/04/1964
Diploma n.º
20488
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286



Portaria n.º 20488

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro os Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Liras

Empregado ... 60000,00

Dactilógrafa ... 37500,00

Contínuo ... 57500,00

Motorista ... 57500,00

Porteiro da Embaixada ... 47500,00

Porteiro da Chancelaria ... 47500,00

1.º jardineiro ... 52500,00

Jardineiro ... 42500,00

Jardineiro ... 42500,00

... 445000,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no Vaticano, serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Abril de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).