Portaria n.º 20485

Tipo
Portaria
Data
01/04/1964
Diploma n.º
20485
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera livre a pesquisas mineiras a área do distrito de Moçâmedes, província ultramarina de Angola, definida pela alínea a) da Portaria n.º 15350, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos



Portaria n.º 20485

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola e de acordo com o disposto na alínea k) do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XI, n.º 5.º, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português, considerar livre a pesquisas mineiras a área definida pela alínea a) da Portaria n.º 15350, de 23 de Abril de 1955, ressalvados os direitos anteriormente adquiridos.

Ministério do Ultramar, 1 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.