Portaria n.º 20483

Tipo
Portaria
Data
31/03/1964
Diploma n.º
20483
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar



Portaria n.º 20483

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, de harmonia com o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 17935, de 9 de Setembro de 1960, conjugado com o n.º 7.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, prorrogar por três anos a duração da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.