Portaria n.º 20477

Tipo
Portaria
Data
27/03/1964
Diploma n.º
20477
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesas ordinária e extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para 1963



Portaria n.º 20477

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 3850000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1502.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 850000$00

N.º 2), alínea b) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 700000$00

N.º 3) «Passagens dentro da província» ... 800000$00

Artigo 1505.º «Abono de família» ... 1500000$00

... 3850000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o mesmo ano.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 1067493$10 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 5), alínea .n) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Comparticipação da província na realização da Feira das Indústrias de Angola», adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1963 pelo Diploma Legislativo n.º 3409, de 21 de Setembro de 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.