Portaria n.º 20466

Tipo
Portaria
Data
24/03/1964
Diploma n.º
20466
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas das províncias de Macau e Timor



Portaria n.º 20466

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 3403300$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 22135750$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 415000$00

... 25954050$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 25954050$00

(nota a) Inclui 415000$00 de consignação de receita para o Fundo de Defesa Militar da Ultramar.

Presidência do Conselho, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.