Portaria n.º 20465

Tipo
Portaria
Data
24/03/1964
Diploma n.º
20465
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas das províncias de Macau e Timor



Portaria n.º 20465

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 861000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 861000$00

Presidência do Conselho, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.