Portaria n.º 20458

Tipo
Portaria
Data
23/03/1964
Diploma n.º
20458
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 20458

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 4600000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 22261823$40

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2090000$00

... 28951823$40

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 28951823$40

(nota a) Inclui 2090000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 23 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.