Portaria n.º 20451

Tipo
Portaria
Data
19/03/1964
Diploma n.º
20451
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova, redacção ao n.º 8.º da Portaria n.º 18706, que manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42583 (cadeira de Filosofia nos institutos industriais)



Portaria n.º 20451

Considerando as vantagens que resultam para o ensino da possibilidade de ministrar nos institutos industriais a cadeira de Filosofia;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 8.º da Portaria n.º 18706, de 28 de Agosto de 1961, que aplicou, com alteração, às províncias de Angola e Moçambique o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42583, de 15 de Outubro de 1959, passe a ter a redacção abaixo indicada:

8.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42583, de 15 de Outubro de 1959, com a seguinte redacção:

Haverá nos institutos comerciais a cadeira de Filosofia, integrada no 4.º grupo; a mesma disciplina será ministrada nos institutos industriais em regime de voluntariado, sendo a sua regência confiada, em complemento de serviço, a um professor do 4.º grupo do instituto comercial da mesma localidade, ou, nas cidades onde não houver instituto comercial, a um professor do 4.º grupo do liceu, do 10.º do ensino técnico profissional ou de Psicologia Aplicada à Educação e de Organização Política e Administrativa da Nação da escola do magistério primário da localidade.

Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.