Portaria n.º 20450

Tipo
Portaria
Data
19/03/1964
Diploma n.º
20450
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 23 de Março de 1964, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 20450

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado a partir do dia 23 de Março de 1964, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula, e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 19 de Março de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.