Portaria n.º 20448

Tipo
Portaria
Data
19/03/1964
Diploma n.º
20448
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda concentrar numa repartição central de finanças os serviços de contribuição predial, imposto sobre a indústria agrícola, sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto do selo sobre traspasses e novos arrendamentos até agora distribuídos pelas repartições de finanças dos bairros fiscais de Lisboa - Fixa em 24 e 44 unidades os quadros dos directores de finanças e dos secretários de finanças de 1.ª classe, respectivamente



Portaria n.º 20448

Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministra das Finanças:

1.º Concentrar numa repartição central de finanças os serviços de contribuição predial, imposto sobre a indústria agrícola, sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto do selo sobre traspasses e novos arrendamentos, até agora distribuídas pelas repartições de finanças dos bairros fiscais de Lisboa, passando a funcionar sob a direcção de um director de finanças, como ajudante do director de Finanças do distrito de Lisboa, e em regime de três secções, a cargo de secretários de 1.ª classe;

2.º Fixar os quadros dos directores de finanças e dos secretários de finanças de 1.ª classe, respectivamente, em 24 e 44 unidades, considerando-se deste modo alterado, a partir desta data, o mapa anexo à referida organização;

3.º A data de abertura ao público destes serviços será anunciada com antecedência não inferior a quinze dias.

Ministério das Finanças, 19 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.