Portaria n.º 20439

Tipo
Portaria
Data
16/03/1964
Diploma n.º
20439
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Timor o preceituado no Decreto n.º 42509, que regula a atribuição aos professores em serviço efectivo dos quadros dos estabelecimentos do ensino liceal ou técnico do ultramar, dentro das obrigatoriedades estabelecidas pelos artigos 3.º e 326.º, respectivamente, do Decreto n.º 38678 e do Estatuto Profissional Industrial e Comercial, da regência de tempos lectivos além daquelas obrigatoriedades



Portaria n.º 20439

Tendo em vista que, pelo Decreto-Lei n.º 43330, de 18 de Novembro de 1960, foi criado o ensino liceal oficial em Timor;

Atendendo ao que representou o Governo desta província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo àquela província o preceituado no Decreto n.º 42509, de 17 de Setembro de 1959, que regula a atribuição aos professores em serviço efectivo dos quadros dos estabelecimentos do ensino liceal ou técnico do ultramar, dentro das obrigatoriedades estabelecidas pelos artigos 3.º e 326.º, respectivamente, do Decreto n.º 38678, de 17 de Março de 1952, e do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, da regência de tempos lectivos além daquelas obrigatoriedades.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.