Portaria n.º 20412

Tipo
Portaria
Data
05/03/1964
Diploma n.º
20412
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, no corrente ano, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281 (organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva)



Portaria n.º 20412

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1964 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 5 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.