Portaria n.º 20409

Tipo
Portaria
Data
04/03/1964
Diploma n.º
20409
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o posto fiscal de Guarda-Gare, da secção de Vilar Formoso da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na empresa Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L.



Portaria n.º 20409

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que seja criado o posto fiscal de Guarda-Gare, da secção de Vilar Formoso, da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e que se destina à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L., instalada naquela localidade.

2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.