Portaria n.º 204/85

Tipo
Portaria
Data
13/04/1985
Diploma n.º
204/85
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 18.º da Portaria n.º 31-E/85, de 12 de Janeiro, que estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção e de venda ao público e respectivos subsídios e revoga a Portaria n.º 302-A/84



Portaria n.º 204/85

de 13 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno, que o n.º 18.º da Portaria n.º 31-E/85, de 12 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

18.º - 1 - ...

2 - O Fundo de Abastecimento suportará o montante de $80 por litro de leite pasteurizado, ultrapasteurizado, esterilizado, especial pasteurizado e comum tratado, que entregará à Direcção-Geral da Pecuária.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno.

Assinada em 28 de Março de 1985.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.