Tipo
Portaria
Data
04/04/1984
Diploma n.º
204/84
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social da Guarda
Portaria n.º 204/84
de 4 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.