Portaria n.º 204/77

Tipo
Portaria
Data
14/04/1977
Diploma n.º
204/77
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Fnanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo ao pessoal do Instituto Português de Cinema o regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 204/77

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e Ministros da Administração Interna e das Finanças, que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, seja tornado extensivo ao pessoal do Instituto Português de Cinema o regime previsto naquele diploma legal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 29 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.