Portaria n.º 204/2004

Tipo
Portaria
Data
03/03/2004
Diploma n.º
204/2004
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias



Portaria n.º 204/2004

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 79/2000, de 19 de Fevereiro, foi aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e equiparados enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, decorrente das obrigações definidas no Decreto-Lei n.º 491/99, de 17 de Novembro.

Atenta a necessidade de adequar a informação à realidade presente e melhorar o seu conteúdo, com vista a potenciar a organização e manutenção actualizada do registo das participações, procede-se, neste instrumento, à substituição do formulário dos mapas.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 11 de Fevereiro de 2004.

ANEXO

(ver quadros no documento original)