Portaria n.º 204/2003

Tipo
Portaria
Data
07/03/2003
Diploma n.º
204/2003
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos



Portaria n.º 204/2003

de 7 de Março

Pela Portaria n.º 652/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Delgados e Anexos a zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo n.º 599-DGF), situada na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 540,30 ha, válida até 5 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Carias e anexas (processo n.º 599-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 540,30 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2003.