Portaria n.º 20386

Tipo
Portaria
Data
22/02/1964
Diploma n.º
20386
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase, 1963, do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963 - Anula o crédito mandado abrir pelo n.º 2) da Portaria n.º 20303



Portaria n.º 20386

Considerando que se torna necessário e urgente dotar a rubrica destinada a «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», inscrita no II Plano de Fomento da província de Moçambique, com os meios financeiros indispensáveis à satisfação dos encargos derivados da ampliação do aeroporto da Beira;

Tendo em vista a autorização concedida, em 23 de Janeiro findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1) Que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea d) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963, tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) «Dos lucros de amoedação» ... 2547459$88

b) «Do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agosto de 1962» ... 2452540$12

... 5000000$00

2) Anular o crédito especial mandado abrir pelo n.º 2) da Portaria n.º 20303, de 8 de Janeiro findo, e, em sua substituição, abrir um crédito especial de 2764435$90, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea c), 2) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Portos - Beira», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.