Portaria n.º 20379

Tipo
Portaria
Data
19/02/1964
Diploma n.º
20379
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda prorrogar até 30 de Junho do corrente ano a aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42375, que cria o Fundo de Estabilização do Algodão



Portaria n.º 20379

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963, seja prorrogada até 30 de Junho de 1964 a aplicação do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42375, de 9 de Julho de 1959.

Ministérios das Finanças e da Economia, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.