Portaria n.º 20378

Tipo
Portaria
Data
19/02/1964
Diploma n.º
20378
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas na províncias ultramarinas - Anula a Portaria n.º 19855



Portaria n.º 20378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.

Esta portaria anula a Portaria n.º 19855, de 16 de Maio de 1963.

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Tabela anexa à Portaria n.º 20378

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.