Tipo
Portaria
Data
17/02/1964
Diploma n.º
20374
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDP 108 e LDP 109
Portaria n.º 20374
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDP 108 e LDP 109.
Ministério da Marinha, 17 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.