Portaria n.º 20372

Tipo
Portaria
Data
15/02/1964
Diploma n.º
20372
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica e abre um crédito, a adicionar à referida tabela de despesa, destinado a fazer face aos encargos com o pessoal eventual a admitir conforme as necessidades do serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 45258



Portaria n.º 20372

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 1560000$00 a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor na Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.

2) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 100000$00 a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, destinado a fazer face aos encargos com o pessoal eventual a admitir conforme as necessidades do serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.