Tipo
Portaria
Data
12/02/1964
Diploma n.º
20367
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os direitos sobre as mercadorias de que se façam acompanhar os portugueses residentes no Congo Belga que se transfiram para Angola
Portaria n.º 20367
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.