Portaria n.º 20357

Tipo
Portaria
Data
03/02/1964
Diploma n.º
20357
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação normal provisória para a lancha de fiscalização Castor



Portaria n.º 20357

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a lancha de fiscalização Castor a seguinte lotação normal provisória:

Oficiais

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiros artilheiros ... (ver nota b) e (ver nota c) 2

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2

Marinheiro radiotelegrafista ... 1

Primeiro-sargento de manobra ... 1

(nota a) Acumula as funções de comandante da lancha com o cargo de comandante da defesa marítima dos portos do lago Niassa.

(nota b) Um dos marinheiros artilheiros deve ter a especialização de apontador.

(nota c) Um dos marinheiros artilheiros pode ser substituído por um marinheiro de manobra.

Ministério da Marinha, 3 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.