Portaria n.º 20356

Tipo
Portaria
Data
03/02/1964
Diploma n.º
20356
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, no estado de armamento normal, a lancha de fiscalização Castor



Portaria n.º 20356

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos Navios da Armada, no estado de armamento normal, a lancha de fiscalização Castor.

Ministério da Marinha, 3 de Fevereiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.