Portaria n.º 20347

Tipo
Portaria
Data
28/01/1964
Diploma n.º
20347
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta um parágrafo ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, que aprova as disposições a observar nos concursos para o ingresso e promoção do pessoal no quadro de secretaria do Ministério



Portaria n.º 20347

Tornando-se conveniente uniformizar, tanto quanto possível, as normas que devem orientar o procedimento a seguir nos concursos de admissão e promoção nos quadros do pessoal do Ministério do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, acrescentar ao n.º 22.º da Portaria n.º 16599, de 22 de Fevereiro de 1958, o seguinte parágrafo:

§ único. Se durante o prazo de validade dos concursos não tiverem sido admitidos ou promovidos mais de 75 por cento dos candidatos aprovados, poderá o Ministro do Ultramar prorrogar, por despacho, a validade dos mesmos por mais um ano.

Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.