Portaria n.º 20345

Tipo
Portaria
Data
28/01/1964
Diploma n.º
20345
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em dezasseis unidades o número de técnicos economistas de 2.ª classe do quadro especial do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 20345

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, seja fixado em dezasseis unidades o número de técnicos economistas de 2.ª classe do quadro especial do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, considerando-se assim alterado o quadro anexo à referida organização.

Ministério das Finanças, 28 de Janeiro de 1964. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.