Portaria n.º 20331

Tipo
Portaria
Data
20/01/1964
Diploma n.º
20331
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Regulamento do Prémio Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria n.º 15260



Portaria n.º 20331

Tornando-se necessário fixar o destino a dar ao rendimento do Prémio Trás-os-Montes nos anos em que não possa ser distribuído, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 3.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 15260, de 17 de Fevereiro de 1955, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Para efeito de atribuição, o Prémio é múltiplo, procedendo-se à divisão do seu quantitativo em duas fracções iguais, uma destinada a alunas do ensino superior, outra a alunas do ensino liceal que tenham concluído o 2.º ciclo.

§ 1.º Nos anos em que não seja possível atribuir qualquer dos prémios, o correspondente quantitativo será adicionado ao capital.

§ 2.º Se o rendimento anual vier a justificá-lo, poderão ainda as fracções ser desdobradas, devendo em tal caso - salvo ponderoso motivo em contrário - ser beneficiadas, quer no ensino superior, quer no liceal, candidatas dos distritos de Bragança e Vila Real.

Ministério da Educação Nacional, 20 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.