Portaria n.º 20318

Tipo
Portaria
Data
15/01/1964
Diploma n.º
20318
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, insertos no Diário do Governo n.º 194, de 10 de Setembro de 1958



Portaria n.º 20318

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

Os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 insertos no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1958, são substituídos, respectivamente, pelos modelos 46-A, 48, 50 e 52 anexos a esta portaria.

Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

(ver documento original)

Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.