Portaria n.º 203/2024/1

Tipo
Portaria
Data
05/09/2024
Diploma n.º
203/2024/1
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ambiente e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-71 e a denominação «Termas de S. Miguel».



Portaria n.º 203/2024/1

de 5 de setembro

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a empresa Fornos Vida - Desenvolvimento Turístico e Imobiliário, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural com o número de cadastro HM-71 e a denominação "Termas de S. Miguel", sito no concelho de Fornos de Algodres, distrito de Viseu, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, ao que importa dar execução.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia, ao abrigo do Despacho n.º 9406-B/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-71 e a denominação "Termas de S. Miguel".

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 - É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:

a) "Zona imediata", delimitada pelo polígono A-B-C-D-E, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;

b) "Zona intermédia", delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante;

c) "Zona alargada", delimitada pelo polígono F-G-H-I-J, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 2 de setembro de 2024.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Base cartográfica - Ortofotomapa da Direção-Geral do Território

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

TABELA I

Coordenadas dos vértices da zona imediata

Vértice

X (m)

Y (m)

A

49592

106506

B

49579

106539

C

49573

106581

D

49670

106504

E

49627

106502

TABELA II

Coordenadas dos vértices da zona intermédia

Vértice

X (m)

Y (m)

1

49586

106877

2

50114

106499

3

49852

106141

4

49329

106524

TABELA III

Coordenadas dos vértices da zona alargada

Vértice

X (m)

Y (m)

F

49575

107410

G

50519

106897

H

49635

105761

I

48815

105390

J

48694

105548

118083553