Portaria n.º 203/2005

Tipo
Portaria
Data
18/02/2005
Diploma n.º
203/2005
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal



Portaria n.º 203/2005

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, foi renovada à ZOCAL - Associação de Caçadores Calipolense a zona de caça associativa das Herdades de Agudos e outras (processo n.º 212-DGRF), situada na freguesia de Juromenha, município do Alandroal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Vila Viçosa, com a área de 119 ha, e no município do Alandroal, com a área de 58 ha, o que perfaz um total de 177 ha.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 552-G/2002, de 1 de Junho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Pardais, município de Vila Viçosa, com a área de 119 ha, e na freguesia de São Braz dos Matos, município do Alandroal, com a área de 58 ha, ficando a mesma com a área total de 778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Fevereiro de 2005.

(ver planta no documento original)