Portaria n.º 20297

Tipo
Portaria
Data
04/01/1964
Diploma n.º
20297
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui no quadro anexo ao artigo 3.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda de Adubos Agrícolas, aprovado pelo Decreto n.º 21204, o adubo químico elementar Floranid



Portaria n.º 20297

Atendendo ao requerido pela firma Orgânica, Anilinas e Produtos Químicos, S. A. R. L., com sede nesta cidade, na Rua de José Estêvão, 83-E, 2.º, e ao disposto no § 1.º do artigo 13.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda de Adubos Agrícolas, aprovado pelo Decreto n.º 21204, de 4 de Maio de 1932:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que seja incluído na tabela dos adubos químicos elementares do artigo 3.º do citado regulamento o seguinte adubo:

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.